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Declaração do IRPF para Motoristas de Aplicativo e Profissionais Autônomos: O Que Declarar?

JC
JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS
2 de jun. de 20255 min de leitura
mao segurando chaves

Declaração do IRPF para Motoristas de Aplicativo e Profissionais Autônomos: O Que Declarar?

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação para muitos motoristas de aplicativo e profissionais autônomos. A Receita Federal possui regras específicas para esses trabalhadores, e é fundamental entender o que declarar para evitar problemas com o Fisco.

Quem precisa declarar?

Em geral, a obrigatoriedade de declarar o IRPF para motoristas de aplicativo e profissionais autônomos se dá quando:

  • Os rendimentos tributáveis superam o limite estabelecido pela Receita Federal para o ano-calendário (no caso do IRPF 2025, referente aos rendimentos de 2024, esse limite é de R$ 33.888,00).

  • Você possui bens ou direitos (imóveis, veículos, investimentos, etc.) com valor superior a R$ 800 mil.

  • Teve rendimento tributável de outras fontes (CLT, aluguel, investimentos, etc.), cuja soma com a renda de autônomo ultrapasse o limite de obrigatoriedade.

  • Realizou operações em bolsa de valores.

  • Recebeu rendimento isento ou não tributável superior a R$ 200 mil.

O que declarar?

Rendimentos Tributáveis

Para motoristas de aplicativo e profissionais autônomos que recebem de pessoas físicas, a principal forma de recolhimento e declaração é através do Carnê-Leão.

  • Rendimentos recebidos de pessoa física: Devem ser lançados no Carnê-Leão mensalmente e, posteriormente, importados para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" na Declaração de Imposto de Renda.
    • Motoristas de aplicativo: Apenas 60% do valor total das corridas é considerado rendimento tributável, enquanto os 40% restantes são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, referentes a despesas presumidas. Os 60% tributáveis devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", discriminando os valores mês a mês. Os 40% restantes devem ser informados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

  • Rendimentos recebidos de pessoa jurídica (empresas): Se você presta serviços para empresas (CNPJ), essas empresas devem fornecer um Informe de Rendimentos. Os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando o CNPJ da fonte pagadora, o valor bruto, o IR retido na fonte (se houver) e o INSS recolhido.

  • Microempreendedor Individual (MEI): Se você é MEI, a declaração é um pouco diferente. Você deve declarar o lucro presumido e o pró-labore (se houver). O lucro isento (até o limite de presunção, que é de 32% do faturamento para serviços e 8% para comércio/indústria) deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Se o lucro ultrapassar esse limite e não houver contabilidade regular, o excedente deve ser declarado como rendimento tributável. O pró-labore, se houver, é declarado na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Despesas Dedutíveis

Profissionais autônomos podem deduzir algumas despesas que ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto. Essas deduções só são válidas se você optou pelo Livro-Caixa e fez os pagamentos via Carnê-Leão. Algumas despesas dedutíveis comuns incluem:

  • Aluguel do local de trabalho (se for um espaço exclusivo para a atividade profissional).

  • Despesas com material de escritório.

  • Despesas com contador.

  • INSS pago como contribuinte individual.

  • Para motoristas de aplicativo, a Receita Federal já oferece uma dedução presumida de 40% dos rendimentos para cobrir despesas como combustível, manutenção do veículo e pneus. Essa dedução simplifica o processo e dispensa a comprovação desses gastos específicos.

Outros bens e direitos

É importante declarar todos os seus bens e direitos, como veículos, imóveis, contas bancárias, investimentos, etc., na ficha "Bens e Direitos". Isso ajuda a justificar a origem dos seus rendimentos.

Como declarar?

  1. Organize seus documentos: Tenha em mãos todos os comprovantes de rendimentos (extratos das plataformas de aplicativo, informes de rendimentos de empresas, comprovantes do Carnê-Leão, etc.) e comprovantes de despesas dedutíveis, dentre outros.

  1. Através do programa da Receita Federal: Realizamos todo o preenchimento e envio e ainda caso queira, você pode baixar o programa IRPF no site da Receita, usar o serviço "Meu Imposto de Renda" no Portal e-CAC (necessário conta Gov.br nível prata ou ouro).

  1. Preenchendo tua declaração:
    • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular: Utilize essa ficha para lançar os rendimentos recebidos de pessoas físicas e o valor tributável das corridas de aplicativo (os 60%). Lembre-se de importar os dados do Carnê-Leão, se tiver feito o recolhimento mensal.
    • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Informe os 40% não tributáveis dos rendimentos de motorista de aplicativo e os lucros isentos de MEI.
    • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: Para rendimentos de empresas.
    • Bens e Direitos: Declare seu patrimônio, que são consideramos bens móveis e imóveis, fale conosco sobre os detalhes.

  1. Escolha o modelo de tributação: Você pode optar pela declaração simplificada (com um desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a um valor máximo) ou pela declaração completa (onde você deduz as despesas comprovadas, como saúde, educação e outras permitidas por lei). Escolha o modelo que resultar em menor imposto a pagar ou maior restituição, nossos sistemas orientam para a melhor maneira de ficam em dia com a Receita Federal do Brasil ok.

  1. Enviamos sua declaração com segurança e te orientamso para que acompanhe o processamento.

Dica importante: Carnê-Leão

Para motoristas de aplicativo e autônomos que recebem de pessoas físicas, é altamente recomendável (e em muitos casos, obrigatório) fazer o recolhimento mensal do imposto via Carnê-Leão. Isso evita o acúmulo de imposto a pagar no momento da declaração anual e pode prevenir multas e juros. O Carnê-Leão é preenchido e o DARF é gerado diretamente no portal e-CAC da Receita Federal.

Se você não recolheu o Carnê-Leão mensalmente e era obrigado, terá que regularizar a situação na declaração anual, podendo pagar o imposto em atraso com acréscimo de juros e multa.

A declaração do IRPF pode ser complexa, especialmente para quem possui diferentes fontes de renda. Se tiver dúvidas, considerar a ajuda de um especialista é uma ótima opção para garantir que tudo seja declarado corretamente e evitar problemas com a Receita Federal, entre em contato conosco pelo Whatsapp 17-988013600, ou redes sociais.

FALE CONOSCO, QUE TE ORIENTAMOS DESDE O INÍCIO ATÉ A FINALIZAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES FISCAIS JUNTO A RECEITA FEDERAL.

Sobre o autor

JC
JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS

Formado em Ciências Econômicas pela Faculdade Dom Pedro II - São José do Rio Preto/SP - 1993; Despachante Credenciado pela SSP 5.435 - SP 13521/1979