Crianças em motos: projeto quer reduzir idade mínima de 10 para 5 anos

PL 6253/25: a proposta que divide opiniões
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados voltou a acender o debate sobre segurança viária e realidade social no Brasil. O PL 6253/25 propõe reduzir de 10 para 5 anos a idade mínima permitida para crianças circularem na garupa de motocicletas. A medida, que ainda aguarda análise nas comissões competentes, gerou reações imediatas de especialistas em segurança no trânsito, pediatras e entidades de defesa dos direitos da criança.
O texto do projeto reconhece que, para milhões de famílias brasileiras, a motocicleta é o principal — e muitas vezes o único — meio de transporte disponível. Nesse contexto, a proposta busca regulamentar uma prática já amplamente disseminada no país, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde o uso de motos como transporte familiar é parte do cotidiano.
O que diz a legislação atual
A Lei 14.071/2020, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece de forma clara as condições para o transporte de passageiros em motocicletas. Entre as regras vigentes, destaca-se a proibição de transportar crianças com menos de 10 anos de idade na garupa.
O descumprimento dessa norma é classificado como infração gravíssima, a categoria mais severa do CTB, e acarreta as seguintes penalidades ao condutor:
- Multa de R$ 293,47;
- Adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Possibilidade de suspensão do direito de dirigir;
- Retenção do veículo até a regularização da situação.
Além da restrição etária, a lei exige que o passageiro utilize capacete regulamentado pelo Inmetro, que a moto possua assento e apoio de pés adequados para o carona, e que o condutor esteja habilitado na categoria A.
O que propõe o PL 6253/25
O projeto de lei propõe alterar o artigo 244 do CTB para permitir o transporte de crianças a partir de 5 anos de idade na garupa de motocicletas. A proposta, no entanto, não é irrestrita: o texto condiciona a permissão ao uso de um dispositivo de retenção — uma espécie de cinto ou arnês específico para motocicletas — cujas especificações técnicas deverão ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o texto, o dispositivo de retenção teria a função de manter a criança presa ao condutor ou à estrutura da moto em caso de frenagem brusca ou colisão, reduzindo o risco de projeção. A regulamentação pelo Contran incluiria normas sobre materiais, resistência, ergonomia e faixas etárias compatíveis com cada tipo de equipamento.
Argumentos do autor do projeto
O parlamentar autor do PL 6253/25 defende que a legislação atual ignora a realidade de grande parte da população brasileira. Em regiões com infraestrutura de transporte público precária, a motocicleta é o veículo de acesso a escolas, postos de saúde e ao trabalho. Proibir o transporte de crianças menores de 10 anos, argumenta o autor, não elimina a prática — apenas a torna clandestina e, portanto, mais perigosa.
O projeto também cita exemplos internacionais. Em países como Tailândia, Vietnã, Indonésia e várias nações da América Latina, o transporte de crianças pequenas em motos é prática comum e, em alguns casos, regulamentada com exigências específicas de equipamentos de segurança. O autor argumenta que a regulamentação, com exigência de dispositivos de retenção homologados, seria mais eficaz do que a proibição pura e simples.
Riscos apontados por especialistas
Do lado oposto, especialistas em segurança viária, pediatras e biomecânicos alertam para os riscos significativos que a medida pode trazer. Os principais pontos de preocupação envolvem o desenvolvimento físico e cognitivo das crianças nessa faixa etária.
Entre os argumentos técnicos mais recorrentes, destacam-se:
- Desenvolvimento físico incompleto: crianças de 5 anos ainda estão em fase de formação óssea e muscular. A coluna vertebral, o pescoço e os membros inferiores não têm a resistência necessária para absorver impactos típicos de acidentes de moto.
- Capacidade cognitiva limitada: crianças pequenas não compreendem plenamente instruções de segurança, como manter-se firme, não se mover abruptamente ou reagir adequadamente a situações de emergência.
- Equilíbrio e postura: manter o equilíbrio na garupa exige coordenação motora e força muscular que crianças de 5 anos ainda não desenvolveram plenamente, especialmente em curvas, frenagens e irregularidades do asfalto.
- Estabilidade da motocicleta: o peso e os movimentos imprevisíveis de uma criança pequena podem comprometer a estabilidade do veículo, aumentando o risco de quedas mesmo sem colisão com outros veículos.
Especialistas também questionam a eficácia dos dispositivos de retenção em acidentes de alta energia. Em colisões frontais ou quedas em alta velocidade, cintos e arneses podem, em alguns cenários, aumentar o risco de lesões internas ou impedir que a criança seja ejetada para longe do veículo em chamas.
A vulnerabilidade dos motociclistas no trânsito brasileiro
O debate sobre o PL 6253/25 não pode ser dissociado de um dado alarmante: motociclistas são o grupo mais vulnerável no trânsito brasileiro. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), as motos estão envolvidas em mais de 40% das mortes no trânsito do país, apesar de representarem uma parcela menor da frota total de veículos.
Diferentemente dos automóveis, as motocicletas não oferecem estrutura de proteção passiva — não há airbags, cinto de segurança convencional ou carroceria que absorva impactos. Em caso de acidente, o corpo do motociclista e de seus passageiros fica exposto diretamente às forças do impacto e ao contato com o asfalto. Para crianças pequenas, essa exposição é ainda mais crítica, dado o menor peso corporal e a fragilidade estrutural.
Dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde indicam que acidentes com motocicletas figuram entre as principais causas de morte e internação de crianças e adolescentes no Brasil, reforçando a necessidade de cautela ao flexibilizar normas de segurança nesse modal.
Segurança versus realidade social: um debate necessário
O PL 6253/25 coloca em evidência uma tensão real e legítima: de um lado, os imperativos técnicos da segurança viária; de outro, as condições concretas de vida de milhões de brasileiros para quem a moto não é uma escolha de conforto, mas uma necessidade.
Ignorar essa realidade pode significar manter na ilegalidade uma prática que já acontece cotidianamente, sem qualquer regulamentação ou exigência de equipamentos de segurança. Por outro lado, flexibilizar a legislação sem evidências científicas sólidas de que os dispositivos de retenção são eficazes para crianças de 5 anos pode representar um retrocesso em termos de proteção infantil.
O caminho mais prudente, apontado por parte dos especialistas, seria a realização de estudos técnicos aprofundados antes de qualquer alteração legislativa, além de políticas públicas que ampliem o acesso a meios de transporte seguros para famílias de baixa renda. O projeto ainda tramita na Câmara e deverá passar por audiências públicas e análise de comissões especializadas antes de eventual votação em plenário.
Sobre o autor
Formado em Ciências Econômicas pela Faculdade Dom Pedro II - São José do Rio Preto/SP - 1993; Despachante Credenciado pela SSP 5.435 - SP 13521/1979
