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Aluguel: Direitos e Obrigações no Contrato de Locação

JC
JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS
2 de jun. de 20256 min de leitura
mao segurando chaves

Os contratos de locação no Brasil são principalmente regulados pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece direitos e deveres de locadores e locatários. Além dessa lei, outras normas podem impactar os contratos de aluguel:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Complementa a Lei do Inquilinato em questões contratuais gerais.
  • Lei do Inquilino (2025): Recentemente atualizada, trouxe mudanças sobre reajustes, garantias locatícias e rescisão contratual.
  • Normas municipais e estaduais: Algumas cidades possuem regras específicas sobre aluguel, como limites de reajuste e incentivos fiscais.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Pode ser aplicado em casos de locação comercial, garantindo proteção ao locatário.

Para garantir um contrato de aluguel de imóveis justo e seguro para ambas as partes (locador e locatário), é fundamental que ele contenha uma série de direitos e obrigações bem detalhados, baseados na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Cláusulas Essenciais do Contrato

Além dos direitos e obrigações, o contrato precisa ter informações básicas e cruciais:

  • Qualificação das Partes: Nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço do locador (proprietário) e do locatário (inquilino). Se houver fiador, os dados dele também devem constar.
  • Descrição do Imóvel: Endereço completo, número de matrícula no cartório de registro de imóveis e características físicas detalhadas do imóvel.
  • Finalidade da Locação: Se é residencial, comercial ou por temporada. Isso é importante para definir as regras específicas aplicáveis.
  • Prazo da Locação: Data de início e término do contrato. Contratos residenciais costumam ter 30 meses, mas há flexibilidade.
  • Valor do Aluguel e Forma de Pagamento: O valor mensal deve ser expresso em reais, com a data de vencimento e a forma de pagamento (boleto, transferência, etc.).
  • Reajuste do Aluguel: O índice de reajuste (geralmente IPCA ou IGP-M) e a periodicidade do aumento devem estar especificados.
  • Garantias Locatícias: Qual a modalidade de garantia escolhida (caução, fiança, seguro-fiança, etc.), com todos os detalhes e condições.
  • Vistoria do Imóvel: Um termo de vistoria detalhado, preferencialmente com fotos, descrevendo o estado do imóvel no momento da entrega das chaves. Isso é crucial para a devolução.
  • Multas: Previsão de multas por atraso no pagamento do aluguel e por rescisão antecipada do contrato, incluindo como será calculada a multa de rescisão.
  • Despesas: Definição clara sobre quem arca com despesas como IPTU, condomínio (ordinárias e extraordinárias), água, luz, gás, internet, etc.
  • Serviços de Utilidade Pública: Indicação de que o locatário é responsável pela contratação e troca de titularidade dos serviços de água, luz e gás.
  • Sublocação e Cessão: Condições para sublocar ou ceder o imóvel a terceiros (geralmente exige autorização expressa do locador).
  • Benfeitorias: Regras sobre a realização de reformas e benfeitorias no imóvel, e se haverá indenização por elas.
  • Foro: Definição do foro competente para resolver eventuais disputas judiciais.

Direitos e Obrigações do Locador (Proprietário)

Direitos:

  • Receber o aluguel e os encargos (condomínio, IPTU, etc.) pontualmente na data estipulada.
  • Exigir o uso adequado do imóvel, conforme a finalidade definida no contrato.
  • Retomar o imóvel em situações previstas na Lei do Inquilinato (ex: término do contrato, necessidade de uso próprio, venda do imóvel com direito de preferência exercido ou não pelo inquilino, infração contratual).
  • Solicitar reparação por danos causados pelo locatário ao imóvel.
  • Solicitar a vistoria do imóvel para verificar seu estado de conservação, mediante aviso prévio e agendamento.

Obrigações:

  • Entregar o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade, com as instalações funcionando e sem vícios ou defeitos anteriores à locação.
  • Garantir o uso pacífico do imóvel pelo locatário durante todo o período da locação, sem interferências indevidas.
  • Responsabilizar-se por reparos estruturais e por problemas que afetem a habitabilidade do imóvel (ex: vazamentos no telhado, problemas elétricos ou hidráulicos da estrutura, infiltrações).
  • Fornecer recibo discriminado de todos os valores pagos pelo locatário.
  • Pagar impostos, taxas e o prêmio de seguro contra incêndio que incidam sobre o imóvel, salvo disposição em contrário no contrato.
  • Pagar as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reformas estruturais, pinturas de fachada, instalações de equipamentos de segurança, e a constituição do fundo de reserva.
  • Oferecer o direito de preferência ao locatário em caso de venda do imóvel.

Direitos e Obrigações do Locatário (Inquilino)

Direitos:

  • Receber o imóvel em perfeitas condições de uso para o fim a que se destina.
  • Utilizar o imóvel de forma pacífica e sem interferências do locador, desde que respeite as regras do contrato e da boa convivência.
  • Ter isenção no pagamento de despesas extraordinárias de condomínio (ex: obras de reforma, fundo de reserva).
  • Ser indenizado por benfeitorias necessárias (aquelas que visam conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore) e úteis (aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel), se autorizadas pelo locador.
  • Receber de volta a caução ou as garantias ao final do contrato, caso não haja pendências.
  • Ser avisado com antecedência em caso de necessidade de vistoria por parte do locador ou da imobiliária.
  • Ter preferência na compra do imóvel em caso de venda, desde que as condições sejam as mesmas oferecidas a terceiros.
  • Devolver o imóvel antes do prazo sem multa, em caso de transferência de emprego para outra cidade, mediante aviso prévio de 30 dias.

Obrigações:

  • Pagar o aluguel e os encargos (condomínio ordinário, IPTU, água, luz, gás, etc.) pontualmente, na data e forma estipuladas.
  • Utilizar o imóvel conforme a finalidade contratada (residencial, comercial) e zelar por sua conservação.
  • Restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
  • Comunicar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito que o imóvel apresente e cuja reparação seja de responsabilidade do locador.
  • Reparar os danos causados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
  • Não realizar modificações na estrutura ou no imóvel sem a autorização prévia e por escrito do locador.
  • Respeitar as regras do condomínio (se aplicável) e a vizinhança.
  • Entregar ao locador os documentos de cobrança, multas ou intimações recebidas, mesmo que direcionadas a ele.

É sempre recomendável que o contrato seja elaborado ou revisado por um advogado especialista em direito imobiliário para garantir que todas as cláusulas estejam claras e em conformidade com a legislação vigente, evitando futuros problemas.

No entanto, estamos sempre elaborando e personalizando os contratos de locação, ajustando para diversas situações em que são necessárias regras complementares para uma maior transparencia na relação proprietário e inquilino.

Atendemos tanto área residencial, comercial e outras formas de locação que possa ser realizada, tais como, locação de máquinas, equipamentos, ferramentas, etc..

Sobre o autor

JC
JOSE CARLOS LEAL DOS SANTOS

Formado em Ciências Econômicas pela Faculdade Dom Pedro II - São José do Rio Preto/SP - 1993; Despachante Credenciado pela SSP 5.435 - SP 13521/1979

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